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Aquisição de Equipamentos de Saúde via ARP: o que o gestor público precisa saber
Por Wanderson Aparecido de Oliveira e Wantuil Pires Berto Júnior — 27 de maio de 2026 Você sabia que usar apenas a tabela RENEM como referência de preço em uma licitação pode responsabilizar o gestor público por dano ao erário? Pois é. Em março de 2026, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) consolidou um entendimento importante sobre o tema — e todo gestor que trabalha com aquisição de equipamentos de saúde precisa conhecer. O que o TCE/MG decidiu? Por meio
MERCURY ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
há 7 horas2 min de leitura
A Discricionariedade Administrativa na Definição de Requisitos de Habilitação
Autores: Wanderson Aparecido de Oliveira e Wantul Pires Berto Júnior Data: 29 de abril de 2026 RESUMO A discricionariedade administrativa possui papel fundamental na definição dos requisitos de habilitação em licitações públicas, operando em conjunto com os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, especialmente sob as diretrizes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Este estudo analisa a jurisprudência atualizada do TCEMG (Process
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há 8 horas1 min de leitura
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