A Discricionariedade Administrativa na Definição de Requisitos de Habilitação
- MERCURY ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
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Autores: Wanderson Aparecido de Oliveira e Wantul Pires Berto Júnior
Data: 29 de abril de 2026
RESUMO
A discricionariedade administrativa possui papel fundamental na definição dos requisitos de habilitação em licitações públicas, operando em conjunto com os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, especialmente sob as diretrizes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Este estudo analisa a jurisprudência atualizada do TCEMG (Processo 1.174.235), do TCU (Acórdão nº 117/2024) e do TJMG, demonstrando que o rol de documentos de habilitação previstos nos arts. 67 e 69 da Lei nº 14.133/2021 deve ser interpretado como parâmetro máximo de exigências, e não como piso obrigatório.
TÓPICOS ABORDADOS
Discricionariedade administrativa na definição de requisitos de habilitação
- Princípios da vantajosidade, vinculação moderada e razoabilidade
- Análise do Processo 1.174.235 do TCEMG (julgado em 17/03/2026)
- Formalismo moderado na jurisprudência do TCU e TJMG
- Orientações práticas para elaboração de editais
- Régime diferenciado para Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006)
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